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STF autoriza retorno de Ibaneis ao governo do Distrito Federal

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Govenador Ibaneis Rocha volta ao cargo de imediato /Foto: Renato Alves
Governador Ibaneis Rocha volta ao cargo de imediato Foto: Renato Alves

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta quarta-feira (15), a ordem de afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e autorizou seu retorno imediato ao cargo. Ele havia sido afastado após os atos de vandalismo de 8 de janeiro.

Na decisão que determinou o afastamento, inicialmente por 90 dias, o ministro levou em consideração a omissão e a conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência no episódio. Entre os motivos estavam a falta de policiamento adequado, a permissão para que mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília sem escolta e a inércia no desmonte do acampamento bolsonarista no QG do Exército.

Em seguida, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator determinou a instauração do Inquérito (INQ) 4923, que apura as condutas de Ibaneis, do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres e de seu substituto, Fernando de Sousa Oliveira, e ainda do ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira.

Requisitos

Agora, ao analisar pedido da defesa para revogar a medida, o ministro verificou que não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo artigo 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares. Ele explicou que, após a realização de diversas diligências e a produção de laudos, não há mais necessidade de manter o afastamento, pois o retorno de Ibaneis à função pública não comprometerá a investigação nem permitirá a reiteração das infrações penais investigadas.

Segundo o ministro, os relatórios de análise da Polícia Federal relativos a Ibaneis Rocha não trazem indícios de que ele estaria criando obstáculos ou prejuízos à investigação ou mesmo destruindo evidências. Esse fato também foi mencionado tanto pela defesa do governador quanto pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Alexandre ressaltou que o retorno ao cargo não interfere no andamento do INQ 4923, que seguirá com a realização de diligências consideradas necessárias, até que seja concluído e enviado à PGR. Por fim, destacou que a medida cautelar poderá, de ofício ou a pedido das partes, voltar a ser decretada, se houver novas razões que a justifiquem.

Fonte: STF

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