O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto ao empresário Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão no caso do mensalão. A decisão, proferida nesta quarta-feira (4), permite que Valério deixe a penitenciária durante o dia para trabalhar.
A progressão foi autorizada sob o argumento de que Valério já cumpriu um sexto da pena, o equivalente a mais de seis anos e meio, e que seus bens estão bloqueados, impossibilitando o pagamento da multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF. Ele foi condenado por crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Atualmente, cumpre pena na penitenciária Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte, desde 2013.
Apesar de ter um acordo de delação premiada em vigor, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrariamente à progressão de regime, alegando que Valério não quitou a multa e teria cometido falta grave na prisão. Barroso, no entanto, considerou que o empresário comprovou a indisponibilidade de recursos e que a apuração sobre as supostas faltas na prisão não foi concluída.
O ministro justificou sua decisão afirmando que não seria justo aguardar a conclusão da investigação para conceder a progressão, especialmente porque Valério foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão definitiva no procedimento investigatório criminal. A dívida de Valério, entretanto, foi atualizada para R$ 9 milhões.
A defesa de Marcos Valério havia solicitado a Barroso que ele fosse autorizado a cumprir a pena em regime domiciliar, alegando que Minas Gerais não dispunha de estabelecimentos adequados para o regime semiaberto e que o empresário, por ser delator, estaria exposto a riscos, além de enfrentar problemas de saúde. Os advogados anexaram uma proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora, que será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem. Barroso indeferiu o pedido de prisão domiciliar, pois a Justiça de Minas informou que existem estabelecimentos para presos do semiaberto e que ele poderia ser transferido para Ribeirão das Neves ou outra cidade do estado.
A progressão para o regime semiaberto está condicionada à observância das condições a serem impostas pela Vara de Execuções Penais de Contagem, responsável pela execução da pena.
Adicionalmente, Marcos Valério possui outra condenação confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Barroso entendeu que essa suspensão não impede a progressão para o regime semiaberto. O ministro também mencionou que a apuração sobre a possível extorsão sofrida por Valério na prisão ainda não foi finalizada, o que impede que essa questão seja considerada na decisão.