A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que tipifica o crime de negar a abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas. O texto, que obteve 252 votos favoráveis e 163 votos contrários, seguirá para análise do Senado.
A autora do projeto, filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, alegou que negativas de instituições precisam ser justificadas por documentação e não por discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, destacou.
De acordo com a matéria aprovada em forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.
Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
Segundo Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou.
As normas da proposta alcançam, ainda, as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Com informações da Agência Câmara