Início NACIONAL Especialista alerta para precedentes abertos por decisões contra Lava Jato

Especialista alerta para precedentes abertos por decisões contra Lava Jato

Nesta última terça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou ações da
Lava Jato, usando como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que havia declarado sem validade as provas oriundas dos sistemas da
Odebrecht. Embora fundamentada juridicamente, a decisão pode abrir
precedentes perigosos, que geram insegurança e riscos para investigações
contra corrupção. É o que avalia o especialista em Direito Constitucional, Fabio
Tavares Sobreira.

“A decisão abre precedente para que outras provas cruciais em casos de
corrupção sejam anuladas. Isso representa um risco significativo para o avanço
de futuras investigações, criando uma brecha que pode ser explorada por réus
para questionar a legalidade de provas obtidas em outras operações”.

Para Tavares, a anulação de provas e a subsequente derrubada de decisões
criam um ambiente de extrema insegurança jurídica: “a repetida revisão de
decisões judiciais compromete a estabilidade e a previsibilidade do sistema
legal, fatores essenciais para a confiança pública no judiciário. Este ciclo de
anulações, intempestivas e marcadas por um colorido político, gera incerteza e
pode desmotivar o Ministério Público e outras instituições envolvidas no
combate à corrupção”.

A Operação Lava Jato revelou esquemas de corrupção de grande escala,
envolvendo altos escalões do governo e grandes empresas. Para o
especialista, o impacto negativo sobre a Lava Jato deve ser visto como um
retrocesso no combate à corrupção.

“A utilização de provas em processos judiciais deve sempre respeitar o devido
processo legal, mas também não deve se tornar um artifício para obstruir a
justiça e favorecer aqueles que cometem crimes graves. A verdade é que a
balança da justiça deve equilibrar direitos e deveres. Mas, quando o rigor
processual pesa mais que a verdade, a justiça se desequilibra e a impunidade
prevalece”.

Fabio Tavares Sobreira. Professor de Direito Constitucional. Pós-graduado em
Direito Público e mestrando em gestão e políticas públicas pela FGV.

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