A nova regulamentação sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio foi adiada pelo Ministério do Trabalho pela terceira vez após pressão de associações que representam as empresas.
A portaria nº 3.665 foi editada após reclamações de entidades sindicais que apontaram o descumprimento da legislação que garante o direito do trabalhador do comércio de negociar as condições para trabalhar aos domingos e feriados. O texto foi publicado em novembro de 2023 e, inicialmente, entraria em vigor no final do ano passado. Mas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o início da vigência para 1º de julho deste ano e agora determinou que a nova regra só será aplicada a partir de 1º de março de 2026.
O texto altera norma vigente durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados. O governo Lula considera essa regra ilegal e exige a negociação por meio de convenção coletiva, além do cumprimento das legislações municipais aplicáveis.
Com isso, setores como supermercados, shoppings, atacadistas e o comércio em geral, que antes estavam amparados pela autorização permanente prevista na norma do MTE, agora precisarão passar por negociação coletiva para manter suas atividades nessas datas especiais.
O governo ressalta que a Lei Nº 10.101/2000, alterada pela Lei Nº 11.603/2007, exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por convenção coletiva, que prevalece sobre portarias.