O processo pode ser iniciado por edital de chamamento público ou por requerimento individual do ocupante.
Quem ocupa uma área rural passível de regularização no Distrito Federal já pode solicitar a regularização fundiária do imóvel. Ao final do processo, se todos os requisitos forem atendidos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento oficial que formaliza a ocupação legal da terra.
Antes da assinatura do contrato, no entanto, é fundamental comprovar que a ocupação cumpre todas as exigências legais. Entre os critérios avaliados estão o tempo de posse do imóvel, o exercício efetivo de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação obrigatória.
Como solicitar
A forma de iniciar o pedido depende da situação atual da área:
-
Por Edital: Quando a região é contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados diretamente para apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido.
-
Por Requerimento Individual: Nas áreas que ainda não possuem edital, o interessado pode protocolar o pedido por conta própria na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O processo passará por análises técnicas e documentais e, se necessário, a ETR poderá solicitar informações complementares ou realizar vistorias no local.
A quem se destina
A regularização é voltada para ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos da Lei nº 5.803/2017 e do Decreto nº 43.154/2023.
Para ter direito, o ocupante deve cumprir as seguintes exigências:
-
Dimensão mínima: A área deve ter no mínimo 2 hectares (ou pelo menos 0,25 hectare para áreas com características rurais situadas em zona urbana).
-
Histórico de ocupação: Comprovar a ocupação direta do imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016.
-
Produtividade: Exercer atividade rural ou ambiental efetiva no local.
-
Regularidade fiscal: Estar em dia com as obrigações fiscais.
-
Meio ambiente: Apresentar a inscrição ativa da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Opção 2: Foco em Escaneabilidade (Ideal para Web e Redes Sociais)
Regularização Fundiária de Áreas Rurais no DF: Saiba Como Solicitar
Se você ocupa uma área rural no Distrito Federal, regularizar a sua situação é o passo definitivo para garantir a segurança jurídica da sua terra através do Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU).
Veja abaixo as regras e saiba como dar entrada no seu processo.
📌 Quem tem direito?
O benefício é voltado para ocupantes de imóveis na macrozona rural do DF (conforme a Lei nº 5.803/2017 e o Decreto nº 43.154/2023) que cumpram os seguintes requisitos:
-
Tamanho da área: Mínimo de 2 hectares (ou 0,25 hectare para áreas rurais inseridas em zona urbana).
-
Tempo de posse: Comprovar ocupação direta anterior a 22 de dezembro de 2016.
-
Atividade: Exercer produção rural ou atividade de preservação ambiental no imóvel.
-
Documentação: Estar em dia com o fisco e possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
🗺️ Como iniciar o pedido?
O início do processo depende de como está a sua região hoje:
-
Via Chamamento Público (Edital): Se a sua região for convocada por edital, basta reunir os documentos e apresentá-los dentro do prazo estipulado.
-
Via Requerimento Individual: Se a sua área ainda não tem edital, você pode protocolar o pedido diretamente na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.).
💡 Nota: Após o protocolo individual, a ETR S.A. realizará análises técnicas, documentais e vistorias de campo antes da concessão final.