Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 prestem contas à Justiça Eleitoral. Todas as legendas devem realizar o procedimento, mesmo aquelas que não tenham arrecadado recursos ou gerado gastos durante o período. O documento deve ser elaborado e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal, quanto na Lei dos Partidos Políticos e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.
Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.
É vedado aos partidos políticos receber recursos, entre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a uma agremiação partidária.
Conforme a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), todas as receitas e despesas do partido precisam tramitar pela conta bancária da própria agremiação, o que impede que filiados ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e faturas de serviços ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie.
Fonte: TSE