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Senado aprova projeto que amplia penas para crimes sexuais contra crianças e pune uso de IA e deepfakes

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, endurece a punição para criminosos que utilizem inteligência artificial e deepfakes e cria novos instrumentos de investigação no ambiente digital. Entre as mudanças, a pena para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual infantil passa dos atuais 1 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o projeto foi aprovado com parecer do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou duas emendas de redação sem alterar o conteúdo da proposta. Segundo Contarato, a proposta é constitucional e responde ao crescimento da exploração sexual infantil na internet, atualizando a legislação diante do uso de inteligência artificial, deepfakes e mecanismos de anonimização empregados por criminosos. Para o senador, o projeto fortalece a proteção integral de crianças e adolescentes prevista na Constituição e endurece a resposta penal para crimes que se tornaram mais sofisticados com a evolução tecnológica.

O projeto foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica, e recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos durante a discussão em plenário. As senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) defenderam a proposta. Damares afirmou que um dos principais avanços é a autorização da chamada “ronda virtual”, que permitirá atuação mais rápida das autoridades em casos de violência sexual infantil praticados pela internet.

— É uma ronda virtual. Nós vamos ter agentes de polícia. Sabe aquelas lives que fazem com bebês e precisa esperar autorização judicial?

Com essa lei, vão poder impedir imediatamente — disse. Dorinha afirmou que o projeto estabelece limites claros para a atuação no ambiente digital e reforça a proteção de crianças e adolescentes. — Estamos lidando com o direito de jovens e crianças que precisamos proteger.

É importante que fique cada vez mais claro que não existe aceitação para que ocorra, no mundo digital, qualquer tipo de ameaça em relação aos nossos jovens e crianças. O projeto aumenta as penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e amplia as condutas puníveis. Um dos principais exemplos é o crime de adquirir, possuir ou armazenar material de violência sexual contra crianças e adolescentes, cuja pena passa de 1 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos, além de multa.

Outra novidade é a previsão expressa de crimes praticados com o uso de inteligência artificial. O texto passa a considerar como material de violência sexual contra criança ou adolescente também representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial e deepfakes. Além disso, o uso dessas ferramentas para aliciar vítimas passa a ser causa de aumento de pena.

Outra mudança importante é a substituição, em toda a legislação alterada, da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. No parecer, Contarato afirma que o termo “pornografia” pode remeter a conteúdo destinado a adultos e não traduz adequadamente a gravidade das condutas praticadas contra crianças. Segundo ele, a nova nomenclatura “confere maior precisão ética e normativa à legislação” e coloca o Brasil em sintonia com diretrizes da Unicef e da Convenção de Hanói sobre crimes cibernéticos.

O projeto também criminaliza o acesso deliberado a material de violência sexual infantil por meio de plataformas de streaming ou outras aplicações de internet, mesmo sem realização de download. Na área de investigação, a proposta autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação utilizem programas de computador para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, autoridades policiais e o Ministério Público poderão requisitar diretamente aos provedores registros de conexão e dados cadastrais, com posterior controle judicial.

O texto também cria uma causa de aumento de pena para crimes praticados com ocultação de identificadores digitais, como técnicas de mascaramento de endereço IP, amplia o rol de crimes hediondos, facilita a decretação de prisão preventiva e prevê efeitos automáticos da condenação, como perda de cargo público, perda do poder familiar e impedimento para exercer cargos públicos até o cumprimento da pena. Além do endurecimento das punições, o projeto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e determina que o condenado arque integralmente com os custos do tratamento, inclusive ressarcindo despesas do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao defender a aprovação da proposta, Contarato cita dados da SaferNet Brasil segundo os quais foram registradas 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Para o relator, as penas atualmente previstas no ECA “não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes”, o que justifica o aumento das punições e a ampliação das condutas criminosas previstas na lei.

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