Foto: Roque de Sá Agência Senado
Collor não irá para a prisão de imediato porque ainda cabem recursos de sua defesa junto ao STF/Foto: Roque de Sá (Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (31) o julgamento da ação penal n°1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e dez meses, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mesmo com a condenação, Collor não  irá para a prisão de imediato porque ainda cabem recursos de sua defesa junto ao STF.  Conforme a ação penal, o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-senador ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.

Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.

Fonte: STF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui