O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ao pagamento de R$ 25 mil por manter publicações institucionais do Governo do Estado nas redes sociais durante o período em que a legislação eleitoral restringe esse tipo de divulgação.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges e foi publicada nesta quinta-feira (10).
A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), do candidato ao Senado Wellington Fagundes. Segundo a representação, 12 publicações permaneceram disponíveis nos perfis oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) após 4 de julho, data que marca o início da restrição eleitoral à publicidade institucional.
Os conteúdos destacavam programas, investimentos, obras, entregas e resultados da administração estadual, incluindo investimentos de R$ 2 bilhões em segurança pública, obras em rodovias e hospitais, pagamento antecipado de servidores e ações na área de assistência social.
Justiça aponta promoção da gestão
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as publicações tinham caráter institucional e apresentavam ações do Governo de forma positiva, com linguagem considerada capaz de exaltar a administração estadual.
Um dos pontos considerados mais relevantes na decisão foi a associação da imagem de Pivetta às realizações do Governo em duas das publicações. Para a juíza, o governador tinha “dever de vigilância sobre a comunicação institucional” e acabou sendo beneficiado pela exposição dos resultados da gestão.
A magistrada também rejeitou o argumento de que parte dos conteúdos havia sido publicada antes do período de restrição eleitoral.
Segundo a decisão, a manutenção das publicações acessíveis nas redes sociais durante o período proibido também caracteriza a irregularidade.
Secretários também foram multados
Além de Pivetta, os secretários Fábio Pimenta, da Sefaz, e Klebson Gomes Haagsma, da Setasc, foram condenados ao pagamento de R$ 5,3 mil cada.
A defesa sustentou que os conteúdos tinham finalidade informativa e afirmou que parte das publicações foi retirada assim que a irregularidade foi identificada.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que as demais publicações consideradas irregulares sejam removidas, caso ainda estejam disponíveis. O prazo estabelecido foi de 24 horas após a intimação, com determinação para que os conteúdos permaneçam indisponíveis durante o período de restrição eleitoral.
A magistrada, por outro lado, afastou a aplicação de uma multa diária que havia sido determinada anteriormente, após reconhecer que duas das publicações foram retiradas em cumprimento a uma decisão liminar.
As multas pela infração eleitoral, porém, foram mantidas.
Por: Marcela Aguiar