O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o país. A Corte definiu em sessão desta quinta-feira (27) que é constitucional o pagamento do piso da categoria aos servidores dos estados, Distrito Federal e municípios.
Na ocasião, foi julgado pelos ministros um recurso extraordinário de autoria da Prefeitura de Salvador, que havia contestado decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia. A 6ª Turma havia determinado que a administração municipal pagasse o piso aos agentes de saúde.
O pagamento do salário dos agentes foi definido com base na Lei Federal 12.994 de 2014, que estabeleceu o piso nacional da categoria. A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele considerou que o piso está previsto na Constituição Federal (artigo 198) e que o pagamento é de responsabilidade do governo federal. Os recursos destinados aos salários serão consignados com dotação própria e exclusiva, não havendo desrespeito à competência de estados e municípios.
Sindicatos que representam agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemoraram a decisão do STF, que era um pleito da categoria que reúne cerca de 391 mil profissionais no Brasil. O valor do piso é atualmente R$ 2.424,00.