O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade de Pablo Marçal ao rejeitar os recursos apresentados tanto por ele quanto pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré, que confirmou a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.
Com essa medida, permanece a multa de R$ 420 mil imposta ao empresário.
A condenação inicial foi anunciada em abril de 2025, após Marçal ser acusado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de promover um impulsionamento ilícito da sua candidatura.
O caso girava em torno de um concurso que Marçal lançou, onde participantes deveriam postar “cortes” de vídeos de sua campanha com a promessa de pagamento por isso.
A defesa de Pablo Marçal argumentou que não existiam provas suficientes para sustentar a condenação.
Segundo os advogados, não foi demonstrado que o concurso gerou propaganda eleitoral ou que os participantes efetivamente foram pagos.
Além disso, a defesa alegou que Marçal não poderia ser responsabilizado por ações de terceiros, argumentando que o TRE-SP impediu a produção de provas que ou demonstrariam a ausência de irregularidades ou o não pagamento aos participantes.
Encinas Manfré, ao analisar os recursos, constatou que a defesa não apresentou evidências do prejuízo que teria sofrido com a rejeição de suas provas.
Ele também observou que os fundamentos da condenação não foram contestados de maneira eficaz, levando-o a não admitir o recurso.
O Ministério Público Eleitoral também apresentou uma manifestação em defesa da condenação, buscando o reconhecimento de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
O órgão argumentou que existiam provas de que pessoas foram remuneradas para produzir e divulgar conteúdos relacionados a Marçal e que esses pagamentos foram estruturados para obstruir a fiscalização eleitoral.
No entanto, o presidente do TRE-SP reiterou que não havia evidências suficientes indicando que esses pagamentos ocorreram de fato. Para Encinas Manfré, a aceitação do recurso do MP exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar de estar inelegível, em 2026, Pablo Marçal protocolou uma candidatura à Presidência da República.
Contudo, na última quinta-feira (20), teve seu acesso aos recursos do fundo eleitoral negado pelo TSE, o que o impediu de participar de campanhas publicitárias veiculadas pela mídia tradicional, incluindo rádio e televisão, além de debates eleitorais.
Essa decisão um tanto severa reflete a intenção do tribunal de evitar o uso de recursos públicos e meios de comunicação em uma candidatura juridicamente invável, dado o status de inelegibilidade de Marçal.
A situação levanta questionamentos sobre a ética e a legalidade nas eleições, além de destacar o papel das instituições judiciais na manutenção de um jogo eleitoral justo e transparente no Brasil.