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Ação no MPF mira reclassificação de desenhos bíblicos na Record

A vereadora Amanda Vettorazzo (União-SP) protocolou, nesta terça-feira (3), uma representação junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, que solicita a instauração de um inquérito civil contra a Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa (CGPCIND), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é questionar a reclassificação do programa “Record Kids: Desenhos Bíblicos”.

A Portaria nº 2.272/2026, que alterou a classificação do programa de “Livre” para “Não recomendada para menores de 12 anos”, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A justificativa para essa alteração incluiu a presença de “atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito”. É importante ressaltar que a atração é exibida aos domingos pela manhã na Record TV desde 2003.

De acordo com a representação, essa mudança terá um efeito imediato nas exibições do programa, uma vez que obras que têm classificação para menores de 10 anos podem ser transmitidas na faixa de proteção à criança, que ocorre das 6h às 20h. Já a nova classificação de 12 anos retira o programa dessa faixa, inviabilizando sua exibição nas manhãs de domingo.

A vereadora argumenta que a CGPCIND cometeu um erro técnico ao desconsiderar os atenuantes estipulados no Guia Prático de Classificação Indicativa, levando em conta questões como o contexto fantasioso, histórico e educativo da atração, além do fato de ser apresentada em formato de animação infantil. Ela cita como exemplo o vinho na Santa Ceia, que foi interpretado como “drogas lícitas”, além da representação da crucificação e das batalhas históricas, que foram classificadas como “violência e atos criminosos”.

Além disso, a peça argumenta a falta de motivação concreta na decisão da reclassificação. A portaria menciona a nova faixa etária e os quatro descritores utilizados, mas não especifica quais episódios ou cenas fundamentaram essa decisão, nem quais atenuantes foram considerados para a avaliação. A vereadora também destaca que o bloco contém animações independentes, sugerindo que a classificação poderia ser realizada por episódio, em vez de aplicar uma restrição ao conjunto.

Vettorazzo destaca que classificar narrativas bíblicas como promotoras de “estigma ou preconceito” fere a própria portaria que rege a classificação, que proíbe o uso desse critério em razão de religião. A vereadora também enfatiza que essa classificação afronta a liberdade de crença e os direitos dos pais em relação à educação religiosa de seus filhos.

Outro ponto importante é a invocação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a classificação indicativa possui caráter pedagógico e informativo, não podendo ser utilizada como uma forma de censura disfarçada.

Na representação, são feitos diversos pedidos, entre eles, a requisição do parecer técnico integral que fundamentou a mudança de classificação, a emissão de uma recomendação ao Ministério da Justiça para que a portaria seja anulada e a classificação de “Livre” seja restabelecida. Caso o ministério rejeite revisar a decisão, a representação pede a possibilidade de ajuizamento de uma ação civil pública.

Por fim, a peça solicita tramitação prioritária, já que existe um prazo de dez dias para o pedido de reconsideração administrativa.

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