No contexto da Operação Lava Jato, sete empresas tiveram suas dívidas relacionadas a acordos de leniência reduzidas em R$ 5,7 bilhões durante o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa repactuação, realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), trouxe alívio financeiro a conglomerados como Odebrecht (atualmente chamada Novonor), OAS (agora Metha), Camargo Corrêa (Mover), Engevix, Andrade Gutierrez, UTC e Braskem.
A diminuição das dívidas foi impressionante, alcançando 50% para seis das sete empresas. A exceção a essa regra foi a Braskem, que viu sua dívida passar de R$ 674,3 milhões para R$ 599,2 milhões, representando um abatimento de 11,1%. Em termos gerais, as dívidas totais despencaram de R$ 11,97 bilhões para R$ 6,25 bilhões, resultando em uma redução total de 47,8%.
Desse total de R$ 5,7 bilhões de abatimento, R$ 1,2 bilhão corresponde a uma redução de juros, que foi possibilitada pela troca de indexadores, enquanto R$ 4,4 bilhões vieram da compensação com créditos tributários. Também foram excluídas multas repetitivas e moratórias, sendo que a CGU assegurou que a dispensa da multa moratória é uma prática comum em acordos de dívida com a esfera pública.
A Controladoria ressaltou que não houve perdão de dívidas ou diminuição das sanções relacionadas a atos ilícitos. Foi enfatizado que a multa da Lei Anticorrupção, bem como as restituições e reparações ao erário, foram integralmente mantidas e ajustadas com correção monetária.
O processo de repactuação teve origem em uma ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) por três partidos de esquerda – PSOL, PCdoB e Solidariedade – em março de 2023. No pedido, eles argumentaram que os acordos de leniência estabelecidos pelas empresas antes de agosto de 2020 continham irregularidades significativas, e que as companhias estavam, de fato, sob pressão para assinar esses termos devido à sua sobrevivência financeira.
Os partidos alegaram que os pactos ocorreram sem um devido regramento, além de sustentar que o Ministério Público Federal extrapolou suas funções ao vincular as colaborações premiadas dos executivos às leniências corporativas. Embora as sete empresas que se beneficiaram da redução não tenham sido mencionadas diretamente na ação inicial, elas foram incluídas no processo durante as audiências de conciliação.
O julgamento da ação no STF teve início em agosto de 2025, e, até agora, ainda não foi concluído. O relator, ministro André Mendonça, já manifestou seu posicionamento favorável à validação dos acordos de leniência e propôs normas para futuros processos de negociação. Mendonça defendeu que o controle da validade e legalidade dos acordos deve ser exclusivo do Judiciário, e sugeriu que os Tribunais de Contas possam acessar dados para averiguar prejuízos ao erário, respeitando a finalidade desses acordos.
Outros ministros, como Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, já acompanharam antecipadamente o relator; no entanto, o processo foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, que posteriormente destacou o caso para o plenário físico. Neste momento, ainda não há uma previsão clara para a retomada dos julgamentos relacionados a essa questão.
A recente decisão do governo Lula e as medidas tomadas pela CGU geraram uma variedade de reações. Enquanto alguns veem a repactuação como uma maneira de assegurar a continuidade das atividades das empresas e, consequentemente, a preservação de empregos, outros criticam o que consideram uma leniência excessiva com instituições envolvidas em corrupção.
Assim, o desdobramento deste caso continua a ser um importante tema de debate na sociedade brasileira, refletindo não apenas sobre a gestão de dívidas públicas, mas também sobre a cultura de responsabilidade nas instituições e a integridade no setor empresarial.