O ministro do STF acolheu parecer da PGR que não identificou indícios de crime em conversa gravada do ex-presidente.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques arquivou a notícia-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro relacionada à CPI da Covid. A decisão atende a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não encontrou indícios de crime no diálogo gravado entre o ex-presidente e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
A ação havia sido protocolada pelos então deputados federais David Miranda (PDT-RJ, falecido em 2023), Vivi Reis (PSOL-PA, atual vereadora em Belém), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP). Os parlamentares alegavam que Bolsonaro teria tentado pressionar um membro do Legislativo para interferir no escopo de uma investigação que poderia afetar seu governo.
O caso teve origem no vazamento de um telefonema entre Bolsonaro e Kajuru. Na conversa, o ex-presidente defendeu que a CPI da Pandemia — criada por determinação do ministro Luís Roberto Barroso — também investigasse governadores e prefeitos, e não apenas as ações do governo federal. Bolsonaro argumentou que, caso o foco não fosse ampliado, a comissão focaria apenas em seus aliados para produzir um relatório “sacana”. Ele também sugeriu que seria preciso pressionar o STF para pautar o impeachment de ministros da Corte.
Posição da PGR e a Decisão de Nunes Marques
A PGR concluiu que a conduta de Bolsonaro não configurou os crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa. Segundo o órgão, o diálogo foi apenas uma “conversa informal e privada” entre duas autoridades políticas. “Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, registrou o parecer da Procuradoria.
Ao acolher o pedido de arquivamento, Nunes Marques destacou que a palavra final sobre a abertura de investigações cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário”, justificou o ministro.