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TSE Proíbe Nikolas e Marçal de Divulgar Conteúdos Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma medida significativa nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026. A Corte determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, e o empresário Pablo Marçal devem se abster de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o fim do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A decisão foi comunicada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, e menciona: “Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”.

A deliberação do TSE especifica os tipos de conteúdos que os dois participantes da campanha de Flávio Bolsonaro, candidato do PL-RJ, devem evitar. Estes incluem:

  • Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, conforme o artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019;
  • Conteúdos manipulados, incluindo aqueles gerados por inteligência artificial, que infrinjam o artigo 9º-C da mesma resolução;
  • Fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos, que possam impactar a decisão eleitoral, e imputações criminosas conforme o artigo 323.

Essas diretrizes visam assegurar um ambiente eleitoral justo e transparente, prevenindo a propagação de desinformação que possa desvirtuar a decisão dos eleitores.

Em caso de desobediência à determinação do TSE, tanto Nikolas Ferreira quanto Pablo Marçal poderão enfrentar penalidades severas. A multa estipulada é de R$ 100 mil por publicação que constitua “descumprimento da presente ordem”.

A Justiça Eleitoral impôs também que os perfis dos dois sejam excluídos das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem. Isso significa que o acesso e a visibilidade de seus conteúdos serão drasticamente reduzidos durante este período crítico.

A Corte ordenou ainda que as plataformas Meta, que operam o Instagram e o Facebook, assim como a rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, apresentem relatórios para a Corregedoria nos dias 24 e 25 de outubro. Esses relatórios devem fornecer informações detalhadas sobre as atividades dos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal para garantir a efetiva aplicação das restrições impostas.

As plataformas também precisam se abster de promover a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado de conteúdos postados por esses perfis durante o período eleitoral. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral fixou uma multa significativa, de R$ 500 mil por plataforma.

Essas determinações do TSE refletem um esforço contínuo para controlar a desinformação e a manipulação política nas redes sociais, especialmente em um ambiente eleitoral tão polarizado como o atual. A medida ressalta a importante responsabilidade que figuras públicas e plataformas digitais têm em garantir uma corrida eleitoral limpa e justa, essencial para a saúde da democracia.

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