O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (14), o julgamento de quatro novos recursos que visam questionar a decisão que ampliou a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, sobre os conteúdos publicados por usuários em suas plataformas. Esses recursos foram apresentados no processo que tem o Google como parte, e o relator é o ministro Luiz Fux.
Os ministros do STF estão analisando esses casos em um plenário virtual, um formato que proporciona uma maior agilidade na deliberação, com cada ministro tendo uma semana para registrar seus votos no sistema. Este modelo é parte de um esforço contínuo do tribunal para se adaptar às novas exigências de tempos modernos.
É importante ressaltar que, em junho, o STF já havia examinado uma série de recursos no processo movido pela Meta, que é a controladora do Facebook, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, a Corte decidiu discutir os questionamentos feitos naquele processo em conjunto com o caso relatado por Fux, propondo uma abordagem mais unificada sobre a questão da responsabilização das plataformas digitais.
O julgamento iniciado nesta sexta-feira visa formalizar decisões que já haviam sido tomadas de maneira colegiada em junho. Durante seu voto, o ministro Fux afirmou que reproduziu integralmente o que foi definido pelo plenário em relação ao caso da Meta.
Com a formalização desse julgamento, espera-se que o caso das big techs seja encerrado de forma definitiva, com a declaração de trânsito em julgado, o que implica a impossibilidade de novos recursos sobre o assunto.
Entre os pontos decisivos que foram reafirmados agora, estão:
- As plataformas digitais terão um prazo de 60 dias para se adaptar às novas obrigações estabelecidas pela Corte.
- As empresas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos causados por publicações ilegais de terceiros, a menos que consigam comprovar a presença de “dúvida razoável” quanto à legalidade do conteúdo e que a decisão de manter esse conteúdo disponível foi submetida a uma análise interna rigorosa.
- A permanência da exigência de que plataformas com atuação no Brasil mantenham sede e representante no país, o que implica ter um contato local que possa atender demandas judiciais e administrativas.
Nas deliberações anteriores, o STF também julgou, em 2025, os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, onde declararam a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo estabelecia que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigada a indenizar se desrespeitassem uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo.
A decisão do Supremo alterou essa lógica, entendendo que o modelo vigente oferecia uma “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais. Esse entendimento trouxe um novo paradigma de responsabilidade para as empresas de tecnologia em relação ao conteúdo que circula em suas plataformas.
Os embargos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil questionaram a ausência de prazos claros para a adaptação às novas regras, a extensão das obrigações impostas às plataformas e a redação de dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas. Com isso, a expectativa é que o STF mantenha um rigor maior na regulação das atividades das big techs no Brasil, com potencial impacto em todo o ecossistema digital.